Diante do exposto ao longo dos quatro capítulos deste relatório, serão apresentadas 5 recomendações, que seguem como desdobramento da recomendação da CNV, em relação a autonomia das perícias criminais. Não se esperou aqui esgotar a discussão sobre este tópico, ao contrário, o intuito foi o de levantar questões e indicar debates necessários a serem realizados, tendo como horizonte a atuação de forma autônoma e independente de peritos na elaboração de laudos periciais que permitam construir a verdade em casos de morte e desaparecimento.
Assim, no primeiro capítulo foi exposta a atual configuração da perícia criminal no Brasil, considerando algumas de suas características e o debate no âmbito legislativo sobre sua denominação. Foi demonstrando como há avanços na definição da perícia criminal enquanto uma polícia científica o que comprometeria, justamente, sua atuação de forma idônea e independente dos órgãos de acusação.
No segundo capítulo, discutiu-se a formação e profissionalização dos peritos e a necessidade do estabelecimento de acordos e convênios com universidades, especialmente as públicas, para a consolidação acadêmica da área de Ciências Forenses, outrora já fomentada pela CAPES/MEC. Também foi trazido para o debate o papel da academia no desenvolvimento e transferência de saberes e tecnologias, que possam vir a contribuir para a autonomia e fortalecimento da perícia criminal.
No capítulo 3, foi abordada a problemática da cadeia de custódia e da preservação material de indícios e evidências, objeto dos laudos periciais. Foi reforçada a necessidade de protocolos que permitam a preservação da cadeia de custódia, bem como destacada a relevância de instalações seguras e a oferta e manutenção de materiais e equipamentos que permitam a manipulação e conservação das provas de forma adequada, coibindo fraudes e sua desqualificação.
Finalmente, o quarto e último capítulo apresentou como as políticas públicas para a perícia criminal autônoma estão diretamente vinculadas a políticas em defesa dos direitos humanos e devem ser desenhadas em conjunto com operadores, sociedade, organismos, instituições e universidades. Reforçou-se o caráter corporativista dos órgãos de polícia e justiça e como esse viés particularista sobre os serviços públicos tem comprometido a confiabilidade da sociedade em relação a esses órgãos e seus servidores. Neste sentido, destaca-se a necessidade de transparência orçamentária nas atividades, bem como a autonomia na administração dos recursos para permitir a eficácia de políticas públicas de perícia criminal, valorizando suas características técnico-científicas e seu acompanhamento, através de mecanismos externos de controle, seja conduzido por membros da sociedade, em particular familiares de vítimas e integrantes de movimentos em defesa dos direitos humanos. Diante do exposto, para que se dê a autonomia da perícia criminal em relação às polícias civil e federal, como órgãos independentes que não estejam subordinados às Secretarias de Segurança Pública, apresenta-se aos atores interessados tais como agentes do estado, legisladores, juristas, peritos as seguintes recomendações[69]:
1 – Revisão do termo “Polícia Científica” e retomada da discussão legislativa sobre o desenho dos órgãos de perícia criminal e institutos de perícia técnico – científica independentes das polícias e das secretarias de segurança pública;
2- Investimento nos setores de educação, ciência e tecnologia para valorização de pesquisas sobre perícia criminal, incluindo a retomada de programas de fomento tais como “Pró-Forenses” e fomento de pesquisa nas áreas de estudo das Ciências Forenses, fortalecendo o vínculo dos órgãos oficiais de perícia com institutos de pesquisa através de convênios com universidades públicas;
3- Valorização dos planos de carreira e salários dos peritos como profissionais técnico-científicos e convocação de candidatos aprovados nas diferentes áreas de atuação da perícia criminal, reforçando o papel técnico-científico conduzido por esses agentes;
4- Criação e continuidade nos investimentos e programas que garantam a atuação autônoma dos peritos, permitindo que esses profissionais possam incidir de forma técnico-científica, tendo como objetivo a elucidação de homicídios e o esclarecimento de circunstâncias em caso de desaparecimentos forçados;
5- Supressão do inquérito policial como ferramenta extrajudicial de construção da verdade policial, elaborando mecanismos mais eficazes de registro, investigação e indiciamento de suspeitos, estando investigadores e peritos vinculados a um promotor de justiça e configurando os órgãos de perícia como serviço autônomo e elementar ao judiciário.
6 – Criação e o fomento de centros de perícia autônomos em universidade e centros públicos de ensino, inspirado nos moldes do CAAF, atuando como uma perícia humanizada, que trabalha na defesa dos direitos humanos e em parceria com os familiares de vítimas como detentores de conhecimento necessário para a verdade pericial.
[69] As recomendações e considerações, aqui apresentadas, refletem unicamente os posicionamentos e reflexões da autora deste relatório, avaliadas em conjunto com o Núcleo Monitora CNV do Instituto Vladimir Herzog, portanto, tais posições não refletem necessariamente as opiniões dos demais consultores e integrantes do Grupo de Trabalho, bem como dos apoiadores financeiros desta pesquisa.