O Relatório Arroyo narra que, em 30 de setembro de 1972, Ciro Flávio, acompanhado de Antonio Teodoro de Castro, Walkiria Afonso Costa, Manoel José Nurchis e João Carlos Haas Sobrinho, foi surpreendido pela presença de militares nas redondezas de seu acampamento. Os documentos oficiais registram sua morte, mas divergem quanto à data. Certidão expedida pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a pedido da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, indica sua morte em 1971, enquanto no relatório do Centro de Informações do Exército (CIE), de 1975, consta apenas a informação de que foi morto em 1972. iv Já o relatório do Ministério do Exército, de 1993, especifica apenas a informação de que Ciro morreu em outubro de 1972. v Segundo o Relatório da CEMDP, a ex-guerrilheira Criméia Alice Schmidt de Almeida confirma ter visto um slide com o cadáver de Ciro em abril de 1973, quando esteve presa no Pelotão de Investigações Criminais de Brasília (DF).
Conclusão da CNV
Ciro Flávio Salazar de Oliveira é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Ciro Flávio Salazar de Oliveira, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.