Amaro Luiz de Carvalho foi morto na Casa de Detenção de Recife, onde cumpria pena por subversão, em 22 de agosto de 1971. A causa da morte divulgada pela Secretaria de Segurança de Pernambuco, à época, foi envenenamento. Amaro Luiz teria ingerido um refrigerante envenenado. A falsa versão registrou que ele teria sido morto pelos próprios companheiros de cela e de militância, pois queria abandonar a causa comunista. À época da morte foram colhidos depoimentos de presos e vigilantes que estavam na Casa de Detenção do Recife no dia do ocorrido para instrumentalizar o inquérito sobre o caso. No entanto, a maioria dos depoimentos e acareações não contribuiu para elucidar as reais circunstancias e responsáveis pela morte de Amaro Luiz, pois foram contraditórios e incongruentes. Em um aditamento de depoimento anterior, o detento Adilson Almeida de Santana, conhecido como “Nêga Velha”, apontou o preso Dercílio de Brito como o responsável pelo crime contra Amaro Luiz. O laudo da Perícia Tanatoscópica e o laudo da Análise Toxicológica, feitos nas vísceras da vítima e nas duas garrafas de refrigerantes que estavam no local onde o corpo foi encontrado, constatou que Amaro não ingeriu veneno. Além disso, de acordo com a certidão de óbito, a morte foi causada por “hemorragia pulmonar decorrente de traumatismo do tórax por instrumento contundente”. Esses elementos permitiram a desconstrução da falsa versão divulgada, de morte por envenenamento. O diretor da Casa de Detenção em que Amaro estava custodiado era o coronel da Polícia Militar, Olinto Ferraz. O corpo de Amaro Luiz de Carvalho foi sepultado no cemitério de Santo Amaro.
Conclusão da CNV
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Amaro Luiz de Carvalho morreu em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, de causa não natural, sendo falsa a versão de morte por envenenamento, divulgada à época dos fatos. Essa ação foi cometida em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar implantada no país a partir de abril de 1964. Recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso para a retificação de todos os documentos que atestem falsa causa mortis, bem como para identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos.