Paulo Roberto foi visto por seus companheiros pela última vez no episódio que ficou conhecido como o “Chafurdo de Natal”, um ataque ao acampamento da Comissão Militar dos guerrilheiros ocorrido no dia 25/12/1973. Segundo o Relatório Arroyo, ele e Walkíria Afonso Costa foram enviados a um local próximo de onde estavam acampados os 15 guerrilheiros que se encontravam junto a Comissão Militar com o objetivo de procurar João (Demerval da Silva Pereira) e Mariadina (Dinaelza Santana Coqueiro) e, possivelmente, Zezim (Micheas Gomes de Almeida), Raul (Antonio Teodoro de Castro) e Lourival (Elmo Corrêa). Eles deveriam chegar em 28/12/1973 próximo do local onde houve o tiroteio, mas nunca mais foram vistos. Em sua certidão de óbito consta apenas a data de sua morte no ano de 1973. iv Em depoimento ao MPF, Pedro Vicente Pereira – o Pedro Zuza – afirmou que serviu como guia do Eexército por dois meses e citou Paulo Roberto como um dos guerrilheiros que teria morrido no natal de 1973. v Além disso, a morte de Paulo Roberto no ataque de 25/12/1973 foi confirmada pelo sSargento do Exército João Santa Cruz Sacramento, em oitiva realizada pela CNV em 20/03/2014, em Goiânia (GO). Narrativa diferente é apresentada pelo jornalista Leonencio Nossa, autor do livro Mata!, baseado nos relatos e arquivos de Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió. De acordo com Nossa, Amaury" foi preso no centro clandestino de detenção e tortura conhecido como a Formatado: Fonte: (Padrão) Times New Roman, Itálico, Cor da fonte: Cor Personalizada(RGB(0;0;10)), (asiático) Chinês (República Popular da China) Casa Azul, em Marabá (PA). Ele afirma que Paulo Roberto “foi espancado por se recusar a dar informações e entregar colegas. Em relatórios, os militares escreveram que ele era „sanguinário, capaz de reservar o último projétil para si mesmo‟ Ficou na Casa Azul por poucos dias. Entrou num helicóptero com as mãos amarradas. Foi fuzilado perto do rio Saranzal”.
Conclusão da CNV
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Paulo Roberto Pereira Marques é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a retificação da certidão de óbito de Paulo Roberto Pereira Marques, assim como a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso, para a localização de seus restos mortais e identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.