Segundo o “Relatório Arroyo”, Daniel Ribeiro Callado era uma das quinze pessoas que se encontravam no acampamento da Comissão Militar na hora do tiroteio do dia 25 de dezembro de 1973. Depois dessa data, não existem mais registros de companheiros sobre o paradeiro de Daniel. O relatório da CEMDP menciona os depoimentos de Amaro Lins e de Joaquina Ferreira da Silva, que afirmam terem visto Daniel Ribeiro Callado detido pelo Exército em Xambioá (TO). Segundo Lins, um soldado lhe disse que Daniel faria uma viagem de avião, sem informar o destino. Nos Relatórios das Forças Armadas de 1993, entregues ao ministro da Justiça Maurício Corrêa, consta que Daniel teria sido preso em Araguiana e, posteriormente, morto em 28 de junho de 1974. iii Em depoimento prestado à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o sargento Santa Cruz afirma ter visto “Doca” como prisioneiro, confirmando em seguida se tratar de Daniel Ribeiro Callado. Sobre as pessoas que reconheceu como vivas e presas sob custódia do Exército brasileiro, Santa Cruz afirmou o seguinte: Eles [CIE] eram quem comandavam. Depois que entregávamos, nós não sabíamos o que eles faziam. Repito novamente, quando se perguntava: e o fulano? „Não, mandaram para Brasília‟. E eu várias vezes perguntava, como perguntei pela Dina, perguntei pelo Piauí, entendeu? Eu sempre perguntava: e o fulano? „Não, mandaram para Brasília‟.
Daniel Ribeiro Callado é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Daniel Ribeiro Callado, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.