O último registro referente a Dinalva no Relatório Arroyo remonta a 25 de dezembro de 1973, no episódio que ficou conhecido como O Chafurdo de Natal. Segundo o relato, a guerrilheira estaria com febre quando o acampamento da Comissão Militar da guerrilha foi atacado. Entretanto, outras informações indicam que ela foi morta em um momento posterior, no ano de 1974. O relatório do CIE, Ministério do Exército, elenca Dinalva em uma lista de participantes da Guerrilha do Araguaia e afirma que ela morreu em 16 de julho de 1974. iv Neste sentido, o Relatório do Ministério da Marinha, encaminhado ao ministro da Justiça Maurício Corrêa em 1993, registra sua morte em julho de 1974, em Xambioá (TO). v Já o segundo-tenente João Alves de Souza, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV) em 20 de março de 2014, afirma que comandou o ataque à guerrilheira, logo após ela ter matado homens do seu contingente. O militar afirmou que Dinalva morreu metralhada e que estava grávida na ocasião. O livro “Dossiê Ditadura” e o relatório da CEMDP aludem, também, a depoimentos de moradores da região e ao do Coronel-Aviador Pedro Corrêa Cabral para confirmar a gravidez da guerrilheira no momento da prisão. Estas narrativas divergem, porém, sobre ela ter sido detida na Serra das Andorinhas ou no igarapé Taurizinho, próximo à Marabá e quanto a esta estar na companhia de Telma Regina Cordeiro Corrêa e Luiza Augusta Garlippe no episódio. Em depoimento ao jornalista Leonencio Nossa, o tenente-coronel Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, afirmou que as guerrilheiras Tuca (Luisa Augusta Garlippe) e Dina (Dinalva Oliveira Teixeira) foram presas pelos militares e entregues com vida aos cuidados do tenente-coronel Leo Frederico Cinelli. O mesmo livro afirma que o coronel José Brant Teixeira, o doutor César, foi o responsável por levar Dina num voo de Marabá para o ponto na selva onde teria sido fuzilada, lembrando que o agente a perseguia desde sua atuação no movimento estudantil de Salvador (BA). Curió afirmou também, em entrevista ao jornal o Estado de São Paulo, do dia 4/3/2004, que a reunião que definiu a estratégia para a captura e execução dos guerrilheiros Oswaldo Orlando da Costa e Dinalva Oliveira Teixeira teria sido realizada com a presença do então presidente Emílio Garrastazu Médici, além da alta cúpula militar do país. Nessa entrevista, ele afirma que Dina teria sido morta em 24 de julho de 1974, num combate, após ter sido emboscada. Por fim, Sinésio Martins Ribeiro em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), conforme registra o livro Dossiê Ditadura, indica que Dinalva teria pedido a um camponês que lhe comprasse roupas. A informação teria sido repassada ao Exército, que efetuou a prisão da guerrilheira. Sobre esta versão, o militar Raimundo Antônio Pereira de Melo também contou ao MPF que os eventos teriam sucedido em outubro de 1974 e que o referido camponês seria um funcionário da fazenda de Miguel Pernambuco, no Taurizinho. O camponês teria ido ao 52º Batalhão de Infantaria da Selva e, à noite, acompanhado de paraquedistas, presenciou a prisão de Dinalva e sua condução ao DNER. A passagem de Dinalva pela Casa Azul teria sido testemunhada, também, pelo Sargento do Exército João Santa Cruz Sacramento, que, em oitiva realizada pela CNV, em 19/11/2013, alega tê-la visto presa naquele local e que o Curió participou da sua prisão. Também em depoimento ao MPF, no dia 5 de março de 2004, Raimundo Antônio Pereira de Melo afirma que em outubro de 1974, um vaqueiro da fazenda do Sr. Miguel Pernambuco denunciou o paradeiro de Dina ao Exército, que a teria prendido numa emboscada e levado para Marabá (PA) com vida e sem ferimentos. Dina teria passado pelo quartel do 52 BIS e, em seguida, levada para a Casa Azul, centro clandestino de detenção e tortura de guerrilheiros, em Marabá (PA).
Dinalva Oliveira Teixeira é considerada desaparecida política por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Dinalva Oliveira Teixeira, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.