São diversas as informações sobre as circunstâncias de seu desaparecimento. Conforme consta no “Relatório Arroyo” foi visto pela última vez com Antônio de Pádua Costa e Antônio Alfaiate, em 14/1/1974, após confronto com os militares. Mas, segundo depoimento prestado em 2001 ao Ministério Público Federal, por Margarida Ferreira Félix, em 21/4/1974 os últimos guerrilheiros sobreviventes foram presos, na casa de Manezinho das Duas, e que estes embarcaram vivos em helicóptero do Exército. Eram eles: Beto (Lúcio Petit da Silva), Antônio (Antônio Ferreira Pinto) e Valdir (Uirassu de Assis Batista). Em depoimento ao MPF em 6/7/2001, Antônio Félix da Silva também confirma esta versão. Ele afirmou que […] foi obrigado a servir de guia para os militares na região de Água Boa, Caçador e Borracheiro,[…]; que os militares pousaram em uma clareira perto de sua casa e foram a pé até a casa de Manezinho das Duas e se esconderam em um bananal próximo da casa; que no dia seguinte, pela manhã, o declarante foi até a casa do Manezinho das Duas, conforme determinação dos militares; que lá chegando, por volta das 7 horas da manhã, do dia 21.04.1974, o declarante viu Antônio, Valdir e Beto sentados em um banco na sala da casa, com os pulsos amarrados para trás com uma corda fina, parecendo ser de nylon; que o declarante viu um militar se comunicando pelo rádio; que, por volta das 9 horas da manhã, chegou o helicóptero que levou os militares e os três prisioneiros; que o declarante apenas percebeu que Valdir estava ferido, parecendo ser um lenço na batata de sua perna, que atingia metade da mesma, tendo dificuldade para andar até o helicóptero De acordo com o relato do jornalista Leonencio Nossa, no livro “Mata! O Major Curió e as Guerrilhas do Araguaia”, baseado em depoimentos de Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, Os guerrilheiros foram transportados de helicóptero para a Bacaba. Foram vistos no desembarque por Adalgisa e duas filhas – mulheres de agricultores eram levadas para as bases, onde cozinhavam e faziam serviços de limpeza sem remuneração. Muitas vezes eram violentadas por soldados. Adalgisa lembra que Valdir [Uirassu de Assis Batista] assobiava, cantava e pulava – estava com as pernas tombadas pelas feridas da leishmaniose. […] Alfaiate e Valdir foram mortos uma semana depois na Clareira do Cabo Rosa. Beto [Lucio Petit da Silva] ficou mais tempo vivo. Foi interrogado pelo general Bandeira, conta Curió. Em contraposição aos depoimentos, o “Relatório do Ministério da Marinha”, de 1993, confirma a morte de Lúcio Petit em março de 1974. iv Já o Relatório do CIE, do Ministério do Exército determina como data de morte o dia 28/4/1974, sete dias depois da data de prisão referida pelos moradores da região. v Ainda segundo dados do “Arquivo Curió”, disponíveis no livro “Documentos do SNI: Os mortos e Desaparecidos na Guerrilha do Araguaia”, Lúcio foi preso e executado em 2/5/1974. Uma versão completamente diferente está presente no processo da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. Na sua certidão de óbito consta como data de morte o dia 29/11/1973, mesma data que aparece no relatório do Ministério do Exército, entregue ao ministro da Justiça Maurício Correa em 1993.
Lucio Petit da Silva é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Lucio Petit da Silva, para localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação dos demais agentes envolvidos e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.