Sabino Alves da Silva morreu em 17 de agosto de 1972, atingido pela explosão de uma granada abandonada pelo Exército na Região da Faveira, próximo ao município de São Raimundo do Araguaia, no estado do Pará. O artefato foi encontrado por Sabino na mata e entregue a Lauro Rodrigues que o acompanhava. Em depoimento prestado ao Ministério Público da União (MPU) em 2001, Lauro afirmou que tanto ele quanto Sabino desconheciam o objeto, detonado acidentalmente no manuseio. Sabino morreu na hora. Lauro Rodrigues sofreu graves ferimentos que resultariam na perda de sua mão esquerda. Afirmou ainda que foi levado por seu pai a Marabá para tratamento, acompanhado do corpo de Sabino, que segundo o depoente, foi enterrado nesta cidade.
Sabino Alves da Silva é considerado vítima de graves violações de direitos humanos cujas circunstâncias não foram apuradas pelo Estado brasileiro. Conforme o exposto no parágrafo n o 128 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex officio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada à determinação da verdade. Assim, recomenda-se a investigação das circunstâncias da morte de Sabino e identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.