Segundo o livro da CEMDP, depoimentos colhidos na região do Araguaia, pela caravana de familiares e pela OAB, indicam que Telma teria sido presa em São Geraldo do Araguaia (PA) e entregue ao engenheiro do DNER – José Olímpio. Ela teria passado a noite presa no barco do engenheiro e, em seguida, levada aos militares em Xambioá (TO). O Relatório da CEMDP indica também outros dados acerca do desaparecimento de Telma, publicados pelo jornalista Leonel Rocha, no Correio BRASILiense, em 26/3/2007. A reportagem traz um depoimento do ex-recruta Raimundo Antônio Pereira de Melo, afirmando que a guerrilheira chegou à base de Xambioá, em 7/9/1974, e foi entregue viva ao capitão Pedro Correia Cabral, da Aeronáutica. O capitão e Telma teriam embarcado em um helicóptero, que teria retornado apenas com o militar, 20 minutos depois. Nesse sentido, o relatório do CIE, Ministério do Exército iv elenca Telma em uma listagem de “subversivos” participantes da guerrilha do Araguaia, afirmando que teria sido morta em setembro de 1974, e que seu codinome seria Lia. Por outro lado, o relatório do Ministério da Marinha, de 1993 registra a morte de Telma em janeiro de 1974. v Em 2012, o Ministério Público Federal denunciou Sebastião de Moura Rodrigues, o Curió por ter promovido, mediante sequestro, a privação permanente da liberdade de: Telma Regina Cordeiro Corrêa, Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Daniel Ribeiro Callado e Antônio de Pádua. Segundo o órgão ministerial, Curió atuou na condição de comandante operacional da Operação Marajoara, tendo ordenado e participado do sequestro dos guerrilheiros, aos quais impôs grave sofrimento físico ou moral por meio de maus tratos.
Telma Regina Cordeiro Corrêa é considerada desaparecida política por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Telma Regina Cordeiro Corrêa, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.