O Relatório Arroyo descreve que Luisa Garlippe era uma das 15 pessoas presentes no acampamento da Comissão Militar da guerrilha quando este foi alvo dos militares no episódio conhecido como Chafurdo de Natal, sem, no entanto, determinar se ela teria morrido ou não na ocasião. Em um relato feito ao Grupo de Trabalho Araguaia, em 2009, o sargento João Santa Cruz Sacramento afirmou que Chica (Suely Kanayama) e Tuca (Luisa Garlippe) foram presas na base militar da Bacaba, onde teriam recebido “injeção letal” e ali mesmo foram sepultadas. Entretanto, em depoimento posterior, prestado à Comissão Nacional da Verdade em 19 de novembro de 2013, afirmou que as duas guerrilheiras mortas por meio de injeção letal foram, na verdade, Suely e Walkiria. iv Fontes militares também corroboram a versão de que Luisa estava viva após dezembro de 1973. O Relatório do Ministério do Exército, de 1993, considera Luisa desaparecida desde maio de 1974. Já o Relatório do Ministério da Marinha, do mesmo ano, aponta como data de morte junho de 1974. O Relatório do Centro de Informações do Exército (CIE), do Ministério do Exército, afirma que Luisa morreu em 16 de julho de 1974. v O mesmo mês é referido no “Arquivo Curió” como data de prisão e execução de Tuca (Luisa Augusta Garlippe), cujos dados estão contidos no livro Documentos do SNI: Os mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. Em depoimento ao jornalista Leonencio Nossa, o tenente-coronel Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, afirmou que as guerrilheiras Tuca e Dina (Dinalva Oliveira Teixeira) foram presas pelos militares e entregues com vida aos cuidados do tenentecoronel Leo Frederico Cinelli.
Luisa Augusta Garlippe é considerada desaparecida política por não terem sido entregues os seus restos mortais aos familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Luisa Augusta Garlippe, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação dos demais agentes envolvidos e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.