Diana Piló de Oliveira é mineira, psicóloga, mãe de quatro filhos, entre os quais Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, o Peri, um dos últimos militantes mortos pelo Exército durante a Guerrilha do Araguaia, em 04 de agosto de 1974. Seu corpo nunca foi localizado.
A última vez que Diana viu o filho foi no natal de 1969, quando ele deixou a família para juntar-se aos companheiros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Antes disso, ele já havia sido preso e duramente torturado no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Foi quando Diana soube de seu engajamento político. Desde seu desaparecimento, a mãe escreveu-lhe cartas diariamente, que nunca chegaram a ser enviadas.
Diante da falta de respostas e após ficar viúva, mudou-se sozinha para o Rio de Janeiro, para estar mais próxima aos órgãos que, em tese, poderiam lhe ajudar na busca pelo filho. Lá, aos 40 anos, formou-se em Psicologia na Universidade Gama Filho e continuou aprofundando seus estudos, tornando-se especialista nas teorias de Carl Gustav Jung, grande psicanalista suíço.
Foi pupila de Nise da Silveira, psiquiatra brasileira que se tornou referência na luta contra o eletrochoque em pessoas com transtornos mentais, com quem trabalhou por dez anos no então Centro Psiquiátrico Nacional, em Engenho de Dentro, hoje Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira.
Diana casou-se com César Parga, também psiquiatra, que passou a lhe acompanhar nas buscas por Pedrinho. No início de 1980, os dois souberam por pais de colegas de militância de Peri que ele havia se somado à Guerrilha do Araguaia. A partir daí, as buscas ganharam novo fôlego, passando a incluir conversas com sobreviventes da guerrilha e militantes do PCdoB. As versões desencontradas sobre a morte do filho nunca lhe permitiram saber de fato o que aconteceu com ele.
Ao longo do caminho, Diana escreveu inúmeras cartas a autoridades, muitas delas assinadas com a amiga Carmen Navarro, mãe de Hélio Luiz Navarro, que conheceu durante as buscas. Juntas recusaram a indenização do Estado à qual passaram a ter direito assegurado pela Lei 9.140/95, que reconheceu as pessoas apontadas até então pelos familiares como desaparecidos políticos como vítimas de Estado, com receio de que dessem o caso como resolvido.
Já nonagenária, há três anos a família tem procurado poupá-la de voltar ao tema do desaparecimento do filho. Suas memórias estão preservadas nas cartas que guardou e nos documentos que ela e as filhas reuniram durante os 50 anos de buscas por respostas.