Dilermano Mello do Nascimento morreu no dia 15 de agosto de 1964 na antiga sede Ministério da Justiça, na cidade do Rio de Janeiro. Preso na quarta-feira, dia 12 de agosto de 1964, Dilermano foi mantido nas dependências do Ministério da Justiça, onde ficava à disposição dos encarregados dos inquéritos. Segundo a versão oficial, no intervalo dos interrogatórios a que estava sendo submetido, Dilermano teria se matado, jogando-se de uma janela do 4º andar do prédio do Ministério da Justiça e vindo a cair no pátio interno do edifício, com morte instantânea. Dilermano morreu no sábado, dia 15 de agosto. O Registro de Ocorrência menciona que, junto ao corpo , foi encontrado, entre outros documentos e pertences, um bilhete com a data do ocorrido e a frase “Basta de tortura mental e desmoralização”. No mesmo dia, às 13h20, o corpo de Dilermano Mello do Nascimento deu entrada no Instituto Médico-Legal (IML) do Rio de Janeiro (RJ) pela Guia nº 29 do 3º Distrito Policial. Nesse documento, assinado, ao que tudo indica, pelo comissário Hélio Mascarenhas, i já constava o registro das circunstâncias da morte: “suicidou-se atirandose do 4º andar do edifício do M. Justiça”. A necrópsia ocorreu às 16 horas. O auto de exame cadavérico foi realizado pelos médicos peritos Cyriaco Bernardino Pereira de Almeida Brandão e Mário Martins Rodrigues. Os legistas apontaram “esmagamento do crânio” como causa da morte, sem entrar em detalhes sobre a forma como o óbito teria ocorrido. Registraram apenas que a análise desse quesito estava prejudicada. Um último ponto digno de nota nesse laudo é a estranhíssima indicação, no campo Inspeção Externa, de que “o cadáver é o de um homem de cor branca”. Esse dado vai de encontro ao fato de que Dilermano era negro e contrapõe-se à própria identificação preliminar do corpo, quando de seu recebimento pelo IML. Na ocasião, foi registrado que o cadáver era de um homem de cor parda. A perícia técnica do local ficou sob a responsabilidade do perito do Instituto de Criminalística, Cosme Sá Antunes. Embora a CNV tenha envidado esforços no sentido de recuperar esse documento junto ao Setor de Microfilmagem da Polícia Civil do Rio de Janeiro, não obteve sucesso. As informações de que dispomos sobre o conteúdo desse importante documento foram obtidas graças à cobertura da imprensa à época. Em matéria especial sobre o caso, o jornal Última Hora detalhou os principais resultados da perícia. Em seu laudo, Sá Antunes teria concluído, por exclusão de provas, que Dilermano foi induzido ao suicídio. As razões levantadas como fundamento desse entendimento são: 1) não foram encontradas marcas no parapeito da janela de onde saltou a vítima, o que não ocorre em casos de suicídio puro e simples; 2) o impulso inicial do corpo não foi idêntico à linha reta com ponto de partida da janela, de onde ocorreu o salto; 3) o suicida, de cima da janela, escolheu o local para pular; 4) saltou para a direita, modificando a continuidade do impulso inicial, caindo para a direita e não para a frente; porque, se tal ocorresse, o corpo teria batido em cima da sobreloja, no entanto, caiu à direita da marquise da sobreloja. ii O perito ainda estranhava que, em tão pouco tempo, nos instantes que mediaram a ação para se desvencilhar dos guardas e o suposto suicídio, Dilermano houvesse: a) fechado a porta; b) aberto a janela; c) escrito o bilhete com o texto “basta de tortura mental e desmoralização”; d) dobrado o bilhete e guardado no bolso; e) guardado a caneta no bolso; f) subido a janela, olhada para baixo e escolhido o local onde deveria cair (ele o fez, segundo a perícia); g) pulado para a morte. iii A viúva, Natália de Oliveira Nascimento, declarou ao jornal Diário de Notícias, ter sofrido, na ocasião, uma série de pressões, sobretudo da parte do comandante Correia Pinto, que estivera em sua residência, com outro oficial”. Afirmou ainda que “as autoridades responsáveis pelos inquéritos fizeram pressões para que ela assinasse uma declaração, admitindo o suicídio do marido. iv Em testemunho prestado à Comissão Nacional da Verdade (CNV), José Thadeu Melo do Nascimento, filho de Dilermano, confirmou que desde o dia 12 de agosto seu pai esteve detido nas dependências do Ministério da Justiça. Relatou ainda que agentes à paisana dos órgãos de segurança e repressão foram à sua residência à noite, na véspera da morte de seu pai, convidando ele e sua mãe a comparecerem ao Ministério da Justiça, onde v o capitão de mar e guerra Corrêa Pinto não lhes permitiu ver o ente querido e ainda os ameaçou, dizendo que: “seu pai não sairia vivo, se não confessasse e a família pagaria, caso o pai não confessasse”. Essas ameaças, a seu sentir, foram dirigidas a seu pai, que deveria estar ouvindo a conversa e ciente da presença dos familiares no local. Por fim, afirmou que, já bem tarde, provavelmente de madrugada, foram deixados em local distante de sua casa, tendo que retornar a pé. No dia seguinte, a família foi avisada da morte do ente querido. O corpo de Dilermano foi retirado do IML do Rio de Janeiro por Paulo Mello do Nascimento, irmão da vítima. Jorge Thadeu conta que também esteve presente no momento da retirada do corpo, acompanhado de um policial civil, amigo de seu pai. O sepultamento foi realizado pela família no cemitério São João Batista.
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Dilermano Mello do Nascimento morreu em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovido pela ditadura militar, implantada no país a partir de abril de 1964. Recomenda-se a retificação da certidão de óbito de Dilermano Mello do Nascimento, assim como a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso, para a identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos.