Segundo o Relatório Arroyo, Elmo teria sido visto por seus companheiros pela última vez no dia 25 de dezembro de 1973, no episódio que ficou conhecido posteriormente como o Chafurdo de Natal. Nessa data, ele se encontrava nas imediações do acampamento da Comissão Militar da guerrilha, atacado pelas Forças Armadas. No entanto, não é possível determinar com precisão se Elmo foi um dos guerrilheiros mortos na ocasião. O Relatório da Marinha, entregue ao ministro da Justiça em 1993, afirma que Elmo foi morto em 14 de maio de 1974iv . Em relatório do CIE de 1975v , o Ministério do Exército elenca Elmo em listagem de “subversivos” participantes da Guerrilha do Araguaia, afirmando que teria sido morto em 14 de agosto de 1974 e que seu codinome seria Fogoió, informação divergente das demais disponíveis. O livro Dossiê Ditadura traz a declaração do camponês José Ferreira Sobrinho – concedida em 1980 à Caravana dos Familiares de Mortos e Desaparecidos da Guerrilha do Araguaia – sobre o local da morte de Elmo: “Parece que o marido dela [Telma Regina Cordeiro] era chamado Lourival, esse dizem que tinham matado ele lá no Carrapicho. Isso foi no final.”
Elmo Corrêa é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Elmo Corrêa, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.