Segundo o Relatório Arroyo, no dia 30/9/1972 Manoel (Gil) estava junto com outros dois guerrilheiros no acampamento do Comando Militar (CM), próximo à região de Caianos. Consta que na ocasião, preparavam-se para encontrar com membros do Destacamento C da guerrilha. No entanto, foram surpreendidos pela presença de tropas das Forças Armadas na região: Gil foi um dos feridos no confronto que se seguiu. Relatório do Centro de Informações do Exército (CIE), de 1975, inclui o nome de Manoel numa lista de guerrilheiros mortos no Araguaia, estabelecendo o dia 30/09/1972 como a data de sua morte. iv De acordo com o Relatório do Ministério da Marinha, de 1993, Manoel foi morto em outubro de 1972, em Xambioá (GO). v De acordo com o Serviço Nacional de Informações (SNI), em uma lista de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, Manoel José Nurchis surge como morto em 20 de dezembro de 1972. vi Segundo o livro Direito à Memória e à Verdade, o sobrevivente Dower Cavalcante conta que Nurchis enfrentou os paraquedistas em um combate que durou cerca de duas horas e só morreu após receber o 12º tiro de metralhadora. Regilena de Carvalho Leão de Aquino, outra guerrilheira presa, também relatou o confronto com paraquedistas, contudo atribui esta façanha ao guerrilheiro Idalísio Soares Aranha Filho e não a Manoel. No Relatório Manobra Araguaia/72 – Operação Papagaio consta que a Força Tarefa do 6º Batalhão de Caçadores fez uma ação de patrulhamento, executada na região de Crentes pelo 1º Comando Geral, tendo como resultado a morte de João Carlos Haas Sobrinho, Ciro Flávio Salazar de Oliveira e José Manoel Nuchis.vii O relatório foi assinado pelo General da Brigada Antônio Bandeira, Comandante da 3ª Brigada de Infantaria.
Manoel José Nurchis é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Manoel José Nurchis, localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação dos demais agentes envolvidos e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.