Sérgio Landulfo Furtado foi preso juntamente com Paulo Costa Ribeiro Bastos em um contexto de prisões de militantes do MR-8, no dia 11 de julho de 1971, na Urca, zona sul do Rio de Janeiro. Não se sabe ao certo em que circunstâncias foram presos, persistindo duas versões para o caso: uma indicando que foram presos no apartamento em que residiam; outra, de que conseguiram escapar e, posteriormente, tiveram seu veículo interceptado. De todo modo, ambos foram levados para o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do Rio de Janeiro, localizado na rua Barão de Mesquita, na Tijuca. Ao saber da prisão de Sérgio e Paulo, no dia 24 de julho de 1972, a família de Sérgio passou a procurá-los, enviando pedidos de informações a diversas autoridades, além de constituir o advogado Augusto Sussekind, responsável pela impetração de habeas corpus no Superior Tribunal Militar (STM), que restou inexitoso. Nelson Rodrigues Filho, Manoel Henrique Ferreira e Paulo Roberto Jabour apresentaram várias denúncias nas auditorias, onde prestaram depoimentos acerca da prisão dos dois militantes. Paulo Roberto Jabour, especificamente, em depoimento prestado na data de 20 de fevereiro de 1979, quando recolhido ao Presídio Milton Dias Ferreira, no Rio de Janeiro, relata que esteve no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) durante o segundo semestre de 1972, e ali percebeu que a morte de Sérgio era voz corrente. Ainda, ao prestar depoimento no inquérito instaurado para apurar as atividades do MR-8, ao indicar nomes de companheiros sabidamente mortos ou desaparecidos, o seu interrogador, major Oscar da Silva, perguntou se Paulo não gostaria de incluir o nome de Sérgio Landulfo na lista. A mesma impressão teve Nelson Rodrigues Filho, quem, inclusive, teve a morte do companheiro confirmada por um escrivão do referido órgão. Sérgio e Paulo figuram em um processo da Justiça Militar, que expediu mandados de prisão para ambos no dia 7 de setembro de 1971. Apenas em 1978, por figurar em um processo juntamente com Paulo, como revel, o ministro do STM, general de Exército Rodrigo Octávio Jordão Ramos, requereu que o desaparecimento de ambos fosse investigado. Ao final, nada foi apurado. Durante todo o período da Ditadura Militar, os órgãos de repressão sustentaram que Sérgio se encontrava foragido ou, até mesmo, exilado no Chile. Registra-se, ainda, a presença de contrainformação acerca do paradeiro de Sérgio Landulfo, uma vez que em informação do Serviço Nacional de Informações (SNI), datada de 1975, diz-se que Sérgio foi condenado a 12 e 13 anos de reclusão pelas auditorias da Aeronáutica e Marinha, respectivamente, no ano de 1972. Conforme o documento, encontrava-se foragido. Contudo, tal informação estava intitulada de “desaparecimento de pessoas”. Destarte, resta demonstrado que as autoridades militares sabiam que Sérgio encontrava-se desaparecido, mas sempre informavam que ele estava foragido, na tentativa de levar ao erro os seus familiares e companheiros e obstar a responsabilidade dos órgãos de repressão por seu desaparecimento.
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Sérgio Landulfo Furtado desapareceu quando se encontrava detido sob a custódia de agentes do Estado, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovidas pela ditadura militar implantada no país a partir de abril de 1964. Recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso, para a localização e identificação de seus restos mortais e identificação e responsabilização e dos demais agentes envolvidos.