Severino Viana Colou morreu no dia 24 de maio de 1969. Segundo documento do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Severino era procurado quando foi preso por agentes do Estado na 1 a Companhia da Polícia do Exército, na Vila Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro. Além disso, através do Pedido de Busca no 0569, o Centro de Informações da Marinha (Cenimar) informou que Severino fora preso três dias antes de sua morte, em 21 de maio de 1969, em Magé, “acusado de assaltos e assassinato de uma sentinela do Tribunal Militar”. De acordo com Inquérito Policial Militar (IPM) realizado no Quartel General da 1a Divisão de Infantaria, ele teria se enforcado com a própria calça que vestia, amarrada em uma das barras da cela onde estava preso. O documento destaca a existência de hematomas, feridas e escoriações em diferentes partes do corpo de Severino Viana, o que pode ser considerado um indício de que foi submetido a torturas. A versão oficial também é explicitada através do depoimento do 3o Sargento do Exército, Luiz Paulo Silva de Carvalho. Ele destaca que era o responsável por atender as demandas de Severino, visto que tinha a chave da cela onde este ficava. Aponta também que, por volta das 11h30, ele e o 1o Tenente Ailton Joaquim se dirigiram à cela de Severino para tentar convencê-lo a comer já que, segundo informa, ele estava fazendo greve de fome. Contudo, ao levantarem o tecido que impede a visualização interna da cela, depararam-se com uma calça amarrada à grade e a outra ponta ao pescoço. Também em depoimento, Ailton teria chamado por Severino algumas vezes. Como não recebeu resposta, tentou retirar o referido pano, confirmando, em seguida, que se tratava da calça de Severino. Depois de o comandante de guarda ter aberto a cela, verificou que a vítima estava pendurada pela vestimenta citada, reforçando a versão oficial de suicídio. O laudo pericial do local, realizado no mesmo dia 24, pelos legistas Euler Moreira de Moraes, 2o Sargento, e Erival Lima dos Santos, 3o Sargento, concluiu que “a morte ocorreu por autodeterminação, tendo a vítima na efetivação desse objetivo, usado como força sua própria calça”. Esse mesmo laudo, aprovado e assinado pelo tenente-coronel Alexandre Boaventura Bandeira de Mello em 24 de junho, aponta, porém, que “em ambas as pernas, na altura da canela apresentava ferida contusa e escoriações generalizadas pelo tronco”, e “nas nádegas apresentava hematomas de formato irregular”, sem explicar as causas dessas marcas. Em declarações prestadas à época dos fatos em auditorias militares, os ex-presos políticos Antônio Pereira Mattos, Ângelo Pezzuti da Silva e Afonso Celso Lana Leite denunciaram as torturas que Severino sofreu no período em que se encontrava preso na Vila Militar. A certidão de óbito de Severino Viana registra a data da morte como 24 de junho de 1969, o que contrasta com outros documentos expedidos pelos órgãos da repressão, como o IPM, que registra a data da morte em 24 de maio de 1969 e a data de entrada no IML em 2 de junho do mesmo ano. O núcleo pericial da CNV, entretanto, identificou inconsistências no laudo pericial de local de morte, nas fotografias anexas a ele e no Auto de Autópsia da lavra do capitãomédico Arildo da Silva, do Serviço Médico Legal do HCE, de 24 de maio de 1969. Em suas conclusões, a análise pericial da CNV indica que a morte de Severino ocorreu “por homicídio por estrangulamento, ou por outra causa porventura omitida pela análise médico-legal”. Essa análise se sustenta na existência de dois sulcos no pescoço, “um apergaminhado e horizontal, típico de estrangulamento, enquanto o outro, oblíquo e ascendente, possui o fundo claro, típico daqueles produzidos post mortem”. Tampouco há uma correspondência entre a descrição da calça enrolada ao pescoço e as fotografias incluídas no laudo que mostram que esta foi fixada por meio de nós. Além do mais, os peritos afirmam que o esquema de constrição apontado pelo laudo elaborado pelos militares não apresentaria eficiência em manter a constrição do pescoço, visto que a perna da calça se desenrolaria do corpo no instante em esse parasse o movimento de torção, fazendo com que se retornasse à posição de equilíbrio, ainda que a vítima desfalecesse. Também a altura descrita para explicar o suicídio não é suficiente para produzir o enforcamento, já que de acordo com a versão oficial, a calça foi suspendida em uma das barras verticais da cela a 1,5 metro de altura, enquanto a análise das fotografias revela que “o pescoço da vítima estaria cerca de 0,30 metro mais abaixo desse ponto, ou seja, a 1,2 metro do piso, tornando mais absurda a hipótese de enforcamento da forma relatada, observando-se que a vítima tinha 1,73m de altura”. A isto ainda deve juntar-se a intensidade e distribuição das lesões e escoriações descritas na cabeça, tronco e membros, marcas características da prática de tortura. A conclusão do laudo pericial indireto, realizado pela CNV, apontou que não houve enforcamento e que, portanto, Severino Viana Colou não se suicidou. Em depoimento aos peritos da CNV, Euler Moreira de Morais afirmou que Severino Colou não se suicidou e que assinou o laudo de necropsia que atestava a versão oficial dos fatos temendo possíveis consequências negativas. A certidão de óbito declara que Severino Colou foi enterrado como indigente no cemitério da Cacuia, na Ilha do Governador, Rio de Janeiro.
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Severino Viana Colou morreu em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovidas pela ditadura militar, implantada no país a partir de abril de 1964. Recomenda-se a retificação da certidão de óbito de Severino Viana Colou, assim como a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso, para a localização de seus restos mortais e identificação dos demais agentes envolvidos.