Não por acaso, uma das primeiras leis do regime militar foi a Lei de Greve, que atingia funcionários públicos e fornecia um modelo para lidar com outras categorias. Essa lei procurava criar uma série de obstáculos burocráticos e legais para o exercício do direito de greve, procurando limitá-lo ao máximo. Os funcionários públicos eram proibidos de fazer greve, e em todas as outras categorias a greve poderia ser declarada ilegal se fosse por motivo partidário, ideológico ou por solidariedade política.
Apesar da intensa politização da sociedade brasileira no pré-golpe, não houve a resistência esperada de trabalhadores, camponeses e operários. Eles pareciam conformados com o fim do “carnaval democrático” do governo João Goulart e suas Reformas de Base, que prometiam distribuir melhor a riqueza nacional. A prisão das lideranças sindicais e populares parecia diluir a politização da base.
Mas será que os trabalhadores estavam tão conformados assim com o novo contexto autoritário? O recolhimento ao cotidiano das fábricas e bairros populares, que pareciam espaços opressivos e despolitizados, significava a impossibilidade do surgimento de uma nova consciência social? A pretensa “paz social” imposta pelos tanques nas ruas centrais e pelo controle policial das periferias foi eficaz para silenciar as vozes populares?