Atuação Profissional
jornalistaOrganização
Partido Comunista do Brasil (PCdoB)Filiação
Rosa Cabello Maria e Antônio Olímpio MariaData e Local de Nascimento
11/3/1942, Mirassol (SP)Data e Local de Morte
Desaparecimento em 25/12/1973, a cinco ou seis quilômetros da Base do Mano Ferreira, próximo à Palestina (PA)Segundo o Relatório Arroyo, Gilberto Olímpio Maria era uma das 15 pessoas que se encontravam no acampamento da Comissão Militar na hora do ataque das Forças Armadas ocorrido em 25 de dezembro de 1973, episódio conhecido como “Chafurdo de Natal”.
O relatório do Ministério da Marinha de 1993 e o Relatório do CIE, Ministério do Exército também registram esta data para a morte de Gilberto. Tal informação ainda é corroborada pelo depoimento do segundo tenente da Polícia Militar de Goiás, João Alves de Souza, prestado à Comissão Nacional da Verdade, em 20 de março de 2014, no qual ele confirma o nome do guerrilheiro entre os mortos no “Chafurdo de Natal”.
O depoente revela ainda novas informações sobre as circunstâncias de sua morte, declarando: “o fato que aconteceu é que eles o mataram, não sei se cortaram a goela dele fora, cortaram o pescoço dele fora lá e mataram ele covardemente, sabe? Isso eu sei”. Já o relatório do Ministério do Exército de 1993 se refere à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo do dia 10 de outubro de 1982, que teria publicado foto de alguns cadáveres, entre eles o de Gilberto.
De acordo com a matéria, o guerrilheiro teria morrido em 24 de dezembro de 1973, em confronto com uma patrulha, na região entre Marabá (PA) e Xambioá (TO) e sido enterrado no local devido às dificuldades de transportá-lo na selva.
Diante das investigações realizadas, conclui-se que Gilberto Olímpio Maria é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje.
Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”.
Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Gilberto Olímpio Maria, a localização de seus restos mortais, retificação da certidão de óbito, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.
O Estado brasileiro utilizou uma série de mecanismos para amedrontar a população, sobretudo aqueles que não estivessem de acordo com as medidas ditatoriais. Conheça os reflexos do aparato repressivo e os focos de resistência na sociedade.