Sebastião foi preso e torturado por tropas do exército diante de familiares e vizinhos em 19 de janeiro de 1972, na localidade de Poço Azul, município de São Geraldo Araguaia. Faleceu oito dias depois, em 27 de janeiro, em São Félix, distrito do município de Marabá (PA), em decorrência da violência sofrida. Segundo relato de familiares e vizinhos, os militares buscavam informações sobre uma guerrilheira chamada “Dina”, e antes da retirada, mataram os animais da criação, e destruíram as roças e pomares pertencentes a família, sustentando que poderiam ser usadas para alimentar guerrilheiros.
Sebastião Vieira da Silva é considerado vítima de graves violações de direitos humanos cujas circunstâncias não foram apuradas pelo Estado brasileiro. Conforme o exposto no parágrafo 128 da Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros: O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex officio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada à determinação da verdade. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Sebastião e a responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso.