Atuação Profissional
professoraOrganização
Partido Comunista do Brasil (PCdoB)Filiação
Julieta Petit da Silva e José Bernardino da Silva JuniorData e Local de Nascimento
20/3/1950, Agudos (SP)Data e Local de Morte
Desaparecimento em 16/6/1972, Região de Pau Preto (PA)O Relatório Arroyo descreve o episódio que teria resultado na morte de Maria Lucia Petit da Silva, em junho de 1972: Em meados de junho, três companheiros, dirigidos por Mundico (Rosalindo Souza), procuraram um elemento de massa, João Coioió, que já tinha ajudado várias vezes os guerrilheiros com comida e informação. Ficou acertado o dia em que ele voltaria de São Geraldo para entregar as encomendas. À noitinha desse dia, aproximaram-se da casa Mundico, Cazuza (Miguel Pereira dos Santos) e Maria (Maria Lúcia Petit), mas perceberam que não havia ninguém.
Cazuza afirmou que ouvira alguém dizendo baixinho: “pega, pega”. Mas os outros dois nada tinham ouvido. Acamparam a uns 200 metros. Durante a noite, ouviram barulho que parecia de tropa de burro chegando na casa. De manhã cedo, ouviram barulho de pilão batendo. Aproximaram-se com cautela, protegendo-se nas árvores. Maria ia na frente. A uns 50 metros da casa, recebeu um tiro e caiu morta. Os outros dois retiraram-se rapidamente. Dez minutos depois, os helicópteros metralhavam as áreas próximas da casa. Alguns elementos de massa disseram, mais tarde, que Maria fora morta com um tiro de espingarda desfechado por Coioió.
O livro Documentos do SNI: Os mortos e Desaparecidos na Guerrilha do Araguaia faz referência a dois documentos produzidos pela Agência Central do Serviço Nacional de Informações que declaram Maria Lúcia Petit da Silva como morta em junho de 1972. Os relatórios militares entregues ao ministro da Justiça Maurício Corrêa, em 1993, também confirmam a morte de Maria Lucia em 16/6/1972.
O diário de Maurício Grabois narra da seguinte forma o evento que resultou na morte de Maria Lucia: Na área de Pau Preto, onde atuava outro grupo, também houve outro caso de traição. Um miserável, apelidado de Coió, fingiu-se amigo dos guerrilheiros. Durante algum tempo ajudou. Depois avisou aos soldados, que prepararam uma emboscada. Apesar das precauções tomadas, quando os combatentes se aproximaram de sua casa foram tiroteados, morrendo então Maria.
As circunstâncias da morte de Maria Lucia Petit da Silva carecem de uma versão oficial do Estado brasileiro, que nunca se pronunciou no sentido de esclarecer os eventos que resultaram em sua morte. Conforme o exposto no parágrafo 128 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção.
O dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex officio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva.
Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada à determinação da verdade. Sendo assim, recomenda-se a investigação das circunstâncias da morte de Maria Lucia Petit da Silva e a responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.
O Estado brasileiro utilizou uma série de mecanismos para amedrontar a população, sobretudo aqueles que não estivessem de acordo com as medidas ditatoriais. Conheça os reflexos do aparato repressivo e os focos de resistência na sociedade.