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Ato em Porto Alegre pela Anistia em 1978
Ato em Porto Alegre pela Anistia em 1978

Anistia, verdade e justiça

Anistia, verdade e justiça

A Lei da Anistia proposta pelo regime no início do governo Figueiredo, em 1979, foi uma das ações mais importantes na estratégia de “abertura”. A lei deveria permitir a volta dos exilados e liberar os presos que não tivessem cometido “crimes de sangue”, fazendo com que o sistema político-partidário os absolvesse.

Manifestação no Congresso Nacional pela anistia
Manifestação no Congresso Nacional pela anistia

O governo projetava que a volta de uma parte dos cassados e exilados ao sistema político iria fracionar a oposição ao regime. Por isso, junto com a Lei da Anistia, o governo projetava uma reforma partidária, permitindo a criação de novos partidos políticos.

Cartaz do Encontro Nacional das Entidades de Anistia, 1979
Cartaz do Encontro Nacional das Entidades de Anistia, 1979

Desde o início de 1978, havia uma campanha popular pela anistia, que envolvia movimentos sociais, militantes e familiares de presos, mortos e desaparecidos. O movimento pedia uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, permitindo a abertura das prisões sem nenhum tipo de restrição e a volta dos exilados de todos os tipos. Já o governo se recusava a anistiar militantes da luta armada.

Em seu primeiro artigo, a lei anunciava anistia aos crimes políticos e a polêmica conectividade desses “crimes”, estendendo-a aos crimes correlatos. Isso significava a possibilidade legal de anistiar torturadores e assassinos a serviço das forças de segurança. Como se não bastasse, a lei deixava de fora aqueles envolvidos em “crimes de sangue”, ou seja, os militantes de esquerda que pegaram em armas contra o regime, o que à época totalizava cerca de 195 pessoas, que acabaram sendo libertadas por outros recursos jurídicos, como revisões de pena e indultos.

Com parte da esquerda voltando do exílio, focada na reorganização partidária dentro dos limites impostos pelo governo, a luta pela justiça ficou restrita aos familiares dos mortos e desaparecidos.

Miguel Arraes foi um dos exilados que retornaram com a lei da anistia de 1979
Miguel Arraes foi um dos exilados que retornaram com a lei da anistia de 1979

O reconhecimento da tortura e dos torturadores

A divulgação de uma das primeiras listas de torturadores, em 1978, com 233 nomes citados na matéria do jornal Em Tempo teve grande impacto. Inclusive na extrema direita, que passou a atacar a redação e os jornalistas ligados ao periódico. Com o lançamento do livro-relatório “Brasil: Nunca Mais”, pela Comissão de Justiça e Paz, houve a divulgação de uma lista com 444 acusados de tortura, conforme depoimento de presos. Em 2010, uma nova lista que circulava em sites de grupos de direitos humanos aumentou para 1.600 nomes.

Dom Paulo Evaristo Arns, grande liderança na construção do documento Brasil Nunca Mais, junto à Clarice Herzog em 1975
Dom Paulo Evaristo Arns, grande liderança na construção do documento Brasil Nunca Mais, junto à Clarice Herzog em 1975

Houve um esforço de setores da sociedade e dos movimentos sociais em tornar público quem torturou, mas o Estado brasileiro opta por lidar com o tema de outra forma. Em 1978, em decisão inédita, o juiz Márcio José de Moraes reconheceu a responsabilidade do Estado (ou, mais especificamente, da União) na morte de Vladimir Herzog, mas apenas em 2013 sua viúva, Clarice Herzog, recebeu a certidão de óbito com a causa da morte verdadeira. Assim como os familiares de Alexandre Vannucchi Leme, estudante morto em 1973.

As leis de 1995 e 2002 criaram mecanismos de reparação civil (emissão de atestado de óbito para desaparecidos políticos) e financeira para os atingidos pela repressão. A maior parte dos desaparecidos não teve seus corpos localizados. Os acusados de tortura nunca foram intimados pela justiça criminal para depor. Os juízes tendem a considerar a Lei da Anistia como válida para a extinção dos crimes de tortura.

Em 2011, mais de 25 anos após o fim do regime militar, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de instituir uma comissão para investigar os crimes da ditadura, apesar da resistência de vários setores, a começar pelas Forças Armadas.

Apesar dessa e de outras manifestações da justiça, as Forças Armadas nunca admitiram a existência de um sistema de tortura e desaparecimento utilizado contra as oposições de esquerda durante o regime militar. Na versão oficial, se houve violência, ela foi um ato isolado do interrogador num momento de tensão, nunca referendado pelo comando. Os relatórios das Forças Armadas enviados à Comissão Nacional da Verdade, em 2014, reiteram essa versão. Entretanto, as evidências testemunhais e documentais não corroboram tal explicação.

Lei de Anistia

Enviado o projeto oficial de anistia ao Congresso Nacional, formou-se uma comissão mista de parlamentares, cujo presidente era o Senador Teotônio Vilela (MDB-AL), que se projetou como um parlamentar favorável aos presos.

Apesar disso, coube ao deputado Ernani Satyro (Arena-PB) a relatoria da comissão mista, o que redundou na elaboração de um projeto substitutivo que na verdade confirmava a anistia restrita e parcial proposta pelo governo e rejeitava todas as alternativas mais amplas. Para evitar a aprovação desse substitutivo que não contemplava as reivindicações do movimento pela anistia, boa parte do MDB decidiu apoiar a emenda substitutiva de Djalma Marinho (Arena-RN), que ampliava o projeto do governo, tornando a anistia irrestrita, embora também anistiasse explicitamente os torturadores.

Em votação nominal no Congresso, a emenda de Marinho perdeu apenas por quatro votos (206 a 201). Paralelamente, o voto de liderança confirmava o substitutivo de Ernani Satyro, sancionado quase em sua totalidade pelo presidente, transformando-se na Lei 6.683 de 28/8/1979.

Tortura - Luiz Claudio Cunha

“Se o arquivo de Golbery não agrada, o Exército poderia recorrer a outra fonte, talvez mais confiável: a própria força do DOI-Codi. Umas das estrelas principais do bando barra-brava da repressão, coronel de Cavalaria Freddie Perdigão Pereira, produziu uma inédita estatística da repressão, que confirma tudo o que o Exército não conseguiu descobrir sobre ele mesmo. E bastaria ao incansável general sindicante buscar este trabalho na internet no endereço http://www.eceme.ensino.eb.br/eceme/, no ícone Biblioteca da página oficial da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), localizada no bairro carioca da Urca, onde oficiais entre capitão e coronel se preparam para chegar, sem desvios, ao generalato. Ali é possível ler na íntegra o texto confidencial da monografia 1137 de 30 páginas apresentada em 1978 no curso da Eceme. No trabalho, o então major Perdigão faz uma simpática biografia sobre os DOI, incluindo na página 28 uma tabela sem precedentes sobre os números de terror e sangue do DOI-Codi paulistano da rua Tutoia em seus primeiros sete anos de vida, tortura e morte, até 19 de maio de 1977. O levantamento de Perdigão aponta que, naquele período, 2.541 pessoas foram presas pelo DOI do 2º Exército, 1.001 foram encaminhadas ao Dops para processo, 201 foram destinadas a ‘outros órgãos’, 1.289 acabaram liberadas e 51 foram mortas”, Luiz Claudio Cunha.

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