Seguem abaixo transcritas as 29 recomendações do Capítulo “Conclusões e Recomendações” do Volume 1 do Relatório da CNV:
- Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985).
- Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais.
- Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos.
- Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.
- Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos.
- Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos.
- Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos.
- Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos.
- Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura.
- Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis.
- Fortalecimento das Defensorias Públicas.
- Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso.
- Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados.
- Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais.
- Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos.
- Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação.
- Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos.
- Revogação da Lei de Segurança Nacional.
- Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado.
- Desmilitarização das polícias militares estaduais.
- Extinção da Justiça Militar estadual.
- Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal.
- Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades.
- Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão.
- Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal.
- Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV.
- Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos.
- Preservação da memória das graves violações de direitos humanos.
- Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.