As Comissões da Verdade são criadas pelo Estado para investigar fatos, causas e consequências de violações de direitos humanos ocorridas em um determinado período da história de um país. Elas são instauradas em períodos de transição política – como após um regime autoritário – auxiliando no estabelecimento de instituições e poderes democráticos ou em resoluções de conflitos armados como no caso de uma guerra-civil. Desde 1974, já foram criadas mais de 40 Comissões da Verdade pelo mundo. Em geral, suas funções e objetivos são:
- Analisar os contextos sociais e históricos nos quais se passaram os abusos e violações, esclarecendo, na medida do possível, os fatos que muitas vezes foram encobertos ou distorcidos por mecanismos do próprio Estado. Assim, frequentemente as Comissões da Verdade enfrentam uma cultura do esquecimento com que se pretende negar o acontecido e dificultar a apuração das evidências que permitam apontar os responsáveis pelas violações de direitos humanos ocorridas no período.
- Reconhecer e proteger as vítimas exigindo que o Estado valorize seus testemunhos como fundamentais para a construção da verdade histórica e repare, mesmo que parcialmente, os danos decorrentes das violências sofridas.
- Elaborar relatórios e recomendações, com sugestões de reformas institucionais, revisões constitucionais e processos de justiça que possam garantir o aperfeiçoamento da democracia.
Ao se tornarem públicos, os documentos levantados e os trabalhos desenvolvidos durante a vigência de uma Comissão da Verdade, reforçam esses três objetivos, que forma parte dos eixos da Justiça de Transição. Além disso, possibilitam que um amplo debate social se estabeleça e que a população e as instituições reflitam sobre seu passado, tentando, assim, impedir que graves violações aos direitos humanos sigam ocorrendo no presente.