Para efetivar o seu projeto educacional, a ditadura se utilizou da violência, mas também promulgou leis e decretos buscando criar uma aparência de legitimidade para suas imposições. Nesse contexto, três leis foram fundamentais: a Lei nº 5379/67, que criou o Movimento Brasileiro pela Alfabetização – Mobral; o Decreto-lei nº 869/69, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de disciplinas da área de Educação Moral e Cívica nas escolas; e por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 5692/71, que normatizou a reforma do ensino de 1º e 2º graus.
Tais leis buscavam tornar a educação mais adequada ao modelo econômico adotado pelos militares. Eles se preocuparam em criar um sistema de ensino que atendesse às necessidades do desenvolvimento capitalista, por meio da qualificação técnica da mão de obra, ainda que em patamares mínimos. Ao mesmo tempo, pretendia-se garantir que a escola fosse uma difusora privilegiada dos valores conservadores do regime, desde o início da escolarização.
Para receber essa qualificação mínima, as crianças, adolescentes e jovens das camadas mais pobres da população precisavam estar na escola – mas não estavam. Assim, os militares se propuseram a universalizar o ensino de 1º grau, dos 7 aos 14 anos (equivalente ao atual Ensino Fundamental), com a ampliação do número de vagas nas escolas, mas não se preocuparam em aumentar as verbas para a educação básica. Foi o início do processo de precarização da escola pública, que ainda tem reflexos nos dias atuais.
O ensino de 2º grau, correspondente ao atual Ensino Médio, não era obrigatório e muito menos universalizado, também foi reestruturado. A ditadura realizou sua expansão com destaque para o ensino técnico. Esperava-se que os alunos dos cursos profissionalizantes, em sua maioria jovens pobres, pudessem atender a demanda das novas fábricas que se instalavam no país e precisavam de “peões” mais qualificados.
Não estava nos planos da ditadura que esses alunos almejassem prosseguir nos estudos com vistas ao ensino superior, mesmo porque as vagas nas universidades públicas eram limitadas e os projetos para o ensino superior eram elitistas.
Tanto a ampliação de vagas no 1º grau quanto o estímulo à formação profissionalizante de 2º grau esbarraram na falta de professores capacitados. E as universidades estavam longe de conseguir formar profissionais em quantidade suficiente para suprir as necessidades previstas na Lei 5692/71. A solução encontrada foi baixar o nível de requisitos para o exercício da docência, tornando comum que as escolas contratassem professores sem formação completa.