A primeira vez que o governo brasileiro estabeleceu o objetivo de criar um sistema nacional de educação foi na década de 1930. Antes disso, a educação era de responsabilidade exclusiva dos Estados, que detinham autonomia financeira e pedagógica. No entanto, após o evento conhecido como Revolução de 1930, o governo criou medidas centralizadoras, que reduziram a autonomia dos Estados. Dentre essas medidas, por exemplo, houve a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, ao qual caberia arquitetar um sistema nacional de educação, respondendo às demandas de intelectuais e educadores. Isso implicava um conjunto de instituições de ensino integradas em diversos ciclos, que cumprissem alguns objetivos modernizadores: alfabetizar a população, educar o cidadão, fortalecer a capacidade dirigente das elites e qualificar as massas trabalhadoras para funções produtivas mais complexas.
Embora esses objetivos parecessem consensuais, as variadas filosofias, os posicionamentos políticos e os métodos que os orientavam fizeram da década de 1930 um período repleto de polêmicas em torno da educação. Enquanto, por exemplo, os católicos defendiam a presença do ensino religioso nas escolas públicas e empresários buscavam ampliar seu domínio sobre o mercado da educação, um grupo de educadores progressistas assinou, em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, defendendo que o Estado desenvolvesse uma escola única, gratuita, laica, na qual meninos e meninas compartilhassem a mesma sala de aula.
Mesmo com toda essa ebulição, foi somente no fim da Era Vargas e começo do governo de Eurico Gaspar Dutra que foram decretadas as primeiras “leis orgânicas” da educação. Formuladas diretamente pelo poder Executivo, tais leis estabeleciam as diretrizes do novo sistema nacional de ensino, seus ciclos, objetivos e currículos. Além disso, dividia-se de maneira nítida o ensino das elites do ensino das massas trabalhadoras, concebendo dois tipos “complementares” de cidadãos, como pregava a ideologia trabalhista de Vargas: de um lado, uma elite industrial, ilustrada e culta e do outro, um trabalhador disciplinado e saudável. Essa “divisão social da educação” foi uma marca deixada por Gustavo Capanema, ministro da Educação e Saúde do Estado Novo, que se estendeu pelas décadas seguintes.
Com a queda do Estado Novo, foi elaborada uma nova Constituição Federal, sancionada pelo presidente Dutra, em 1946. Nela, previa-se a elaboração de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), onde o poder Legislativo reformularia o sistema nacional de ensino. Se comparado às leis orgânicas da Era Vargas, a ideia de uma LDB construída mais lentamente pelo Legislativo poderia representar um avanço democrático. A primeira LDB só foi aprovada em 1961, após 13 anos de debates deflagrados nas universidades, nos institutos de pesquisa, nos movimentos sociais e nos corredores do Congresso Nacional.
Antes de 1961, o sistema de ensino brasileiro se compunha de três níveis: primário, médio e superior. O ensino primário era alfabetizador e dividia-se em “fundamental”, para crianças de 7 a 12 anos e “supletivo”, para jovens e adultos. A Lei Orgânica do Ensino Primário (1946) determinava sua obrigatoriedade e gratuidade. Entretanto, essa determinação não era cumprida, devido ao número insuficiente de escolas, à deficiência do ensino e à pobreza da população brasileira. Sem condições de vestir e alimentar seus filhos e não podendo prescindir do trabalho dos jovens para complementar a renda, muitas famílias não conseguiam evitar a evasão escolar.
Esse quadro era agravado pela carência de professores bem formados para fazer cumprir a lei: somente metade dos professores em exercício nas escolas públicas possuía diploma de ensino superior, além de serem muito mal remunerados. Na zona rural, os educadores “leigos” eram maioria.
O ensino médio era bem diferente do ciclo que hoje chamamos por este nome. Era dividido em dois ramos: o “ensino secundário” (composto por ginasial, de 12 a 15 anos, e colegial, de 15 a 18 anos); e o “ensino técnico-profissionalizante”, que poderia ser industrial, agrícola, comercial ou normal (este último para formar professores). Enquanto o secundário era destinado à formação das elites dirigentes e preparação para o ensino superior, o ensino técnico era voltado às classes populares e tinha caráter terminal: o diploma não permitia o acesso às universidades.
Por fim, havia o ensino superior. Naquela época, as universidades podiam ser formadas pela junção de três faculdades, de Direito, Engenharia e Medicina, sendo que uma destas poderia ser substituída por Educação, Ciências e Letras. As universidades eram muito restritas, destinadas aos estudantes mais abastados e que tinham passado pelo ensino secundário.
Os currículos, os conteúdos e os livros didáticos para os níveis primário e médio eram definidos por decisões governamentais que deveriam ser cumpridas pelas escolas públicas ou privadas. A Constituição de 1946 determinava também o investimento de 10% do orçamento público da União e 20% do orçamento dos Estados destinados à educação. Porém, nem a União, nem os Estados alcançavam essa meta.