Ao concluir os seus trabalhos, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) apresentou uma recomendação voltada à “Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso” – a Recomendação 12. Esta foi elaborada considerando contextos de encarceramentos em massa, piora no tratamento recebido pelos presos, além de constantes rebeliões e mortes nos presídios e outras instituições de privação de liberdade.
Ao chamar atenção para a necessidade urgente de tornar digno o sistema prisional, a CNV provocou uma série de perguntas:
É possível transformar as prisões em lugares habitáveis, em que os direitos das pessoas que lá se encontram sejam respeitados?
Qual o benefício obtido com a manutenção de pessoas segregadas por um longo tempo?
A prisão é mesmo um lugar em que as pessoas encontram oportunidade para transformar suas vidas?
Paralelamente à Recomendação 12, a CNV, tornou público um breve diagnóstico do sistema penitenciário no país. Nesta análise, evidencia-se a situação de profundo desrespeito aos direitos humanos que caracteriza as unidades prisionais brasileiras, nas quais sobressaem as superlotações. Entre outras conclusões, a CNV ressaltou que as superlotações podem ser explicadas pela ausência de políticas de penas e punições alternativas e, ainda, de políticas voltadas para a reintegração social dos presos.
O abandono da população carcerária por parte do Estado vem sendo apontado por órgãos nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. Tal situação não é encontrada apenas nos presídios, mas em instituições destinadas ao acolhimento de crianças e adolescentes infratores. Portanto, um primeiro aspecto que pode contribuir para tornar o sistema prisional mais digno é o enfrentamento do abandono e da exclusão social em que vivem as populações carcerárias ou em privação de liberdade.
A CNV também expressou a necessidade de acabar com as revistas invasivas e vexatórias, a que são submetidos os familiares e visitantes dos presos. Muitas vezes, nestas ocasiões, os visitantes de ambos os sexos são obrigados a ficar nus e têm os órgãos genitais inspecionados. Embora a Lei nº 13.271, de 18 de abril de 2016, tenha proibido a revista íntima de pessoas do sexo feminino – visitantes ou funcionárias – nos presídios, multiplicam-se as denúncias de que a prática segue ocorrendo nos presídios brasileiros.
Outro aspecto analisado pela CNV refere-se ao problema da crescente privatização pela qual tem passado o sistema penitenciário brasileiro A conclusão, nesse caso, é de que a dignificação dos presídios e o respeito aos direitos humanos nessas instituições só poderão ser garantidos se o poder punitivo for de exclusividade do Estado, e não transferido a instituições privadas.
Para que possamos entender melhor o que levou o sistema carcerário brasileiro a situações deploráveis, é preciso compreender os fins a que serviram muitas unidades prisionais durante a ditadura militar e a quais objetivos servem na transição democrática. Assim, veremos que as prisões não apenas têm violado sistematicamente os direitos humanos, mas têm servido, ao longo de nossa história, para a reprodução da exclusão social e para o encarceramento de populações que são consideradas sem importância, ou indesejadas, pela sociedade brasileira.